Com relação ao conceito de cidadania e a aspectos a ele ...
#Questão 739265 -
Direito Constitucional,
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Hospital Universitário de Brasília (HUB) (2ª edição),
Médico Residente Multiprofissional em Atenção Oncológica
53 Votos
Amigos, a questão está errada, e pega muita gente desprevinida, pois a constituição federal não define expressamente o conceito de cidadania, e procurei trazer a resposta de alguem competente para tal, para ajudar nos estudos de vocês.
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Resposta do Prof Amir Kauss, do Tec Concursos.
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Errado: A Constituição Federal não define de forma expressa o conceito de cidadania, que porém e entendida como sendo, de acordo com o mestre Pedro Lenza, à titularidade dos direitos políticos, ou seja, votar e ser votado, ou seja o exercício dos direitos e também deveres tanto políticos como sociais e civis.
Cidadania tem por pressuposto a nacionalidade (que é mais ampla que a cidadania), caracterizando-se como a titularidade de direitos políticos de votar e ser votado. O cidadão, portanto, nada mais é do que o nacional que goza de direitos políticos. (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2013)
Segundo a doutrina de Marcelo Novelino apresenta um entendimento mais amplo vinculando a cidadania aos direitos e garantias fundamentais referentes à atuação do indivíduo.
A cidadania, enquanto conceito decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público.
O tradicional conceito de cidadania vem sendo gradativamente ampliado, sobretudo após a Segunda Grande Guerra Mundial. Ao lado dos direitos políticos, compreendem-se em seu conteúdo os direitos e garantias fundamentais referentes à atuação do indivíduo em sua condição de cidadão.(Marcelo Novelino, Manual de Direito Constitucional, 2014)
Conforme os preceitos estabelecidos na CF/88 é permitido ao cidadão brasileiro o exercício de determinados direitos políticos, tais como votar, ajuizar ação popular, apresentar projetos de leis ordinárias e complementares ao Legislativo via iniciativa popular, etc.
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