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À luz da Teoria Geral da Constituição,

  • 08/04/2019 às 10:04h
    20 Votos

    A- Errada. As normas programáticas possuem aplicabilidade indireta, mediata e não integral.


    B- Correta. O fenômeno da desconstitucionalização, embora não aceito no nosso ordenamento jurídico, permite que normas da Constituição anterior sejam recepcionadas pela nova ordem com status de norma infraconstitucional.


    C- Errada. Não há hierarquia entre as normas constitucionais.


    D- Errada. Se o Direito ordinário pré-constitucional for compatível com a nova Constituição, poderá ser recepcionado, desde que cumpra, cumulativamente, três requisitos: estar em vigor no momento da promulgação da nova Constituição; ter conteúdo compatível com a nova Constituição e ter sido produzido de modo válido.


    E- Errado. O preâmbulo não tem força normativa e tampouco a sua reprodução é obrigatória nas Constituições Estaduais.

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