A respeito da organização do Estado e dos Poderes, julgue os itens de 84 a 87. Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação, previdência social, proteção e defesa da saúde, bem como proteção à infância e à juventude.
Competências fixadas no Art. 24 da CF, entre outras somando num total de 16 competências.
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