A respeito da representação por captação ilícita de sufrá...
#Questão 739202 -
Direito Constitucional,
TSE, TREs e Juízes Eleitorais,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Polícia Civil - SE,
Delegado de Polícia Substituto
4 Votos
Lei 9504/97, art. 41-A, §1º: "para caracterização da conduta ilícita (captação ilícita de sufrágio), é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do DOLO, consistente no especial fim de agir". Já o seu §4º diz que o prazo pra recurso é de 3 dias (e não de 15 como descreve a questão).
Navegue em mais questões