A respeito da representação por captação ilícita de sufrá...

A respeito da representação por captação ilícita de sufrágio, julgue os itens que se seguem. A conduta ilícita de captação de sufrágio poderá fundar-se em atitude culposa, e contra a decisão que julgar procedente a representação caberá recurso no prazo de quinze dias, contados da sua publicação no Diário Oficial.

  • 13/03/2019 às 03:04h
    4 Votos

    Lei 9504/97, art. 41-A, §1º: "para caracterização da conduta ilícita (captação ilícita de sufrágio), é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do DOLO, consistente no especial fim de agir". Já o seu §4º diz que o prazo pra recurso é de 3 dias (e não de 15 como descreve a questão). 

  • 12/01/2020 às 10:55h
    2 Votos

    Para a caracterização da conduta ilícita é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do DOLO. 


    O PRAZO DE RECURSOS CONTRA A DECISÃO SERÁ DE 3 DIAS.


    ART. 41A, PARÁGRAFO 3 E 4.

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