A respeito da representação por captação ilícita de sufrá...

A respeito da representação por captação ilícita de sufrágio, julgue os itens que se seguem. O prazo para a propositura de representação por captação ilícita de sufrágio é imprescritível.

  • 10/03/2019 às 03:15h
    4 Votos

    Segundo a lei 9504/97, art. 41-A, §3º, a representação contra as condutas vedadas no caput (captação ilícita de sufrágio) poderá ser ajuizada até a data da diplomação. Já o seu §4º prevê o prazo de 3 dias pra entrar com recurso contra as decisões proferidas, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial

  • 12/01/2020 às 10:46h
    2 Votos

    O prazo para a propositura de representação por captação ilícita de sufrágio será até a data da diplomação. Art. 41A, parágrafo 3.

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