A respeito da representação por captação ilícita de sufrá...
#Questão 739200 -
Direito Constitucional,
TSE, TREs e Juízes Eleitorais,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Polícia Civil - SE,
Delegado de Polícia Substituto
4 Votos
Segundo a lei 9504/97, art. 41-A, §3º, a representação contra as condutas vedadas no caput (captação ilícita de sufrágio) poderá ser ajuizada até a data da diplomação. Já o seu §4º prevê o prazo de 3 dias pra entrar com recurso contra as decisões proferidas, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.
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