Acerca das infrações penais previstas na legislação consu...

Acerca das infrações penais previstas na legislação consumerista, julgue o item a seguir. A omissão de dizeres ou sinais ostensivos que atestem a nocividade de determinado produto em matéria publicitária configura crime previsto no Código de Defesa do Consumidor, delito esse que também poderá ser punido na modalidade culposa e independerá de resultado danoso para a sua consumação.

  • 21/01/2019 às 01:52h
    25 Votos

     Lei 8078/90:


    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:


           Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.


            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.


            § 2° Se o crime é culposo:


           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • 30/07/2019 às 02:20h
    12 Votos

    Por tratar-se de um crime de mera conduta, não se faz necessária a ocorrência de lesão/dano a outrem, eis que o delito se consuma com a mera prática do ato, neste caso, a omissão.

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