Nos termos da Constituição da República Federativa do Br...

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o total de despesas do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos para os Municípios com população com até 100.000,00 (cem mil) habitantes, não poderá ultrapassar o seguinte percentual:

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