O caixa de uma instituição financeira pública deixou de e...

O caixa de uma instituição financeira pública deixou de efetivar a autenticação da guia de recolhimento de tributo que lhe fora apresentada por um cliente, juntamente com outras tantas faturas, não obstante tenha realizado a retirada dos recursos da conta-corrente do mesmo. O cliente constatou o equívoco meses depois, quando descobriu restrição a seu nome no cadastro de inadimplentes do ente federal credor do tributo. Tendo restado esclarecido que não se tratou de dolo por parte do funcionário do banco, bem como considerando o disposto no artigo 37, parágrafo 6o, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade extracontratual do Estado,

  • 19/01/2019 às 08:31h
    3 Votos

    A questão C, tida como correta, diz em outras palavras que só caberia responsabilidade caso se tratasse de uma pessoa jurídica de direito privado caso fosse uma prestadora de serviço público. Mas, mesmo não sendo prestadora de serviço público, ainda assim cabe responsabilidade da instituição financeira de direito público, não na forma objetiva, mas cabe responsabilidade civil subjetiva. 

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