Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 a...
#Questão 739149 -
Direito Constitucional,
Medidas Provisórias,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Tribunal de Contas Municipa - BA (TCM/BA),
Auditor Estadual de Controle Externo
3 Votos
Art. 167 CF: § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Art. 62 CF: Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
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