Acerca do direito constitucional brasileiro, julgue os it...
O erro encontra-se no "a qualquer tempo". Em verdade, a CRFB/88 não poderá ser alterada em casos de vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (art. 60, §1º.).
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Navegue em mais questões