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A - ERRADA. O erro está em falar "na forma da lei complementar", quando, em verdade, será na forma da lei ordinária.
Art. 102 da CF:
"§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei."
Pessoal, quando a CF só falar lei (sem complementar), ela estará se referindo à lei ordinária. Isso cai bastante.
B - CERTA. Art. 102 da CF:
"§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."
C - ERRADA. Conforme o §1º, do art. 103, da CF, "O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal."
Procurador-Geral da República é chefe do MPU, enquanto que o Procurador-Geral de Justiça é chefe do MPE de que faz parte.
D - ERRADA. O erro está em "em se tratando de órgão legislativo", sendo que o correto é "órgão administrativo".
Art. 103, CF:
"§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias."
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