Hermes pretende propor reclamação trabalhista em face de ...
#Questão 739103 -
Direito Constitucional,
Direitos Sociais,
FCC,
2018,
Procuradoria Geral do Estado - TO (PGE/TO),
Procurador do Estado
22 Votos
Conforme a CF/88, tem-se que é de dois anos, contados a partir da ruptura do contrato de trabalho, o prazo para o trabalhador ingressar com processo judicial, reclamando eventuais créditos trabalhistas de que se julgue credor, relativos aos últimos cinco anos trabalhados. Por outro lado, estando o contrato de trabalho em vigor, o trabalhador pode reclamar a qualquer momento os seus possíveis créditos trabalhistas relativos aos últimos cinco anos trabalhados.
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