Suponha que em 31 de dezembro de 2017 foi editada lei de ...

Suponha que em 31 de dezembro de 2017 foi editada lei de iniciativa do Tribunal de Contas da União aumentando a remuneração dos respectivos servidores, embora tenha sido constatado que o projeto de lei não estava amparado em prévia dotação orçamentária suficiente para arcar com a vantagem remuneratória no exercício de 2018. A falta de previsão de dotação orçamentária para fazer frente às despesas criadas pela lei fundamentou o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal contra o referido ato normativo federal. Nessa situação, considerando o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei federal mostra-se

  • 03/04/2019 às 08:13h
    4 Votos

    Abrindo divergência do nobre colega, cabe afirmar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara ao determinar que a ausência de dotação orçamentária prévia em lei de aumento salarial de servidor não leva à declaração de inconstitucionalidade da matéria.


    Esse foi o entendimento dos desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Tocantins ao não reconhecer a admissibilidade de uma ADI apresentada pelo Executivo estadual que pretendia suspender o aumento salarial para policiais civis concedido pelo governo anterior e aprovados pela Assembleia estadual em 2014.


    A lei alterava a tabela de subsídios dos profissionais do órgão e previa acréscimos nos vencimentos a serem pagos de maneira gradativa. Ao assumir o cargo, porém, o governador, Marcelo Mirando, suspendeu a lei por meio de decreto, alegando dificuldades financeiras para honrar o compromisso.


    O advogado Diogo Póvoa, do escritório Cezar Britto e Advogados Associados, fez a defesa do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil no caso e afirma que, agora, o governo terá de fazer o pagamento retroativo dos aumentos.


    "A ocorrência ou não de desrespeito a limites financeiros orçamentários e limites de despesa com pessoal dependeria do confronto entre a lei questionada e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, análise esta incabível em ADI", comenta.


    Ele também lembrou o  em 2007 no STF, quando o relator da ação que tratava de um caso similar, ministro Gilmar Mendes, foi claro: "A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo-a tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro".

  • 06/07/2019 às 02:06h
    1 Votos

    Recomendo ao amigo Tomaz que fique atento:


    O ministro Luiz Fux, relator, destacou que a Constituição Federal, ao dispor sobre o Tribunal de Contas da União, deu a esse órgão de fiscalização as competências definidas para os tribunais judiciários, entre as quais a de propor ao Poder Legislativo leis que cuidem de sua organização e que, aplicando o princípio da simetria, o mesmo aplica-se aos tribunais de contas estaduais.

  • 23/03/2020 às 06:52h
    1 Votos

    Vide INFO 766 do STF;


    ADI 3223/SC; a


    art. 73, 75 DA cf/88;


    art. 169, § 1º, inciso I, da CF/88; ADI 3599


    É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que trate sobre os cargos, a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas. É a própria Corte de Contas quem tem competência reservada para deflagrar o processo legislativo que trate sobre essa matéria (arts. 73, 75 e 96 da CF/88). STF. Plenário. ADI 3223/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/11/2014 (Info 766).


    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.         


    1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:        


    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;   


    Ação direta de inconstitucionalidade. Leis federais 11.169/2005 e 11.170/2005, que alteram a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Alegações de (...) inobservância da exigência de prévia dotação orçamentária (art. 169, 1º, da CF). (...) A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. Ação direta não conhecida pelo argumento da violação do art. 169, 1º, da Carta Magna.


    [ADI 3.599, rel. min. Gilmar Mendes, j. 21-5-2007, P, DJ de 14-9-2007.]


     

  • 18/02/2019 às 03:24h
    0 Votos

    O Tribnal de Contas da União não tem compotencia de iniciativa legislativa, protanto, o correto seria anotar a opção D, visto que a compoetencia iniciativa em relação a matéria é do Presidente ds República conforme artigo 61, §1º, II, a, da CF 1988.

  • 18/02/2019 às 03:25h
    0 Votos

    pessoal, perdão pelos erros de digitação acima, não consegui editar o texto, mas fica registrado meu comentário acerca da questão.


     

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