Constituição de certo Estado, ao disciplinar a responsabi...

Constituição de certo Estado, ao disciplinar a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo,

I. estabeleceu a possibilidade de o Governador perder o cargo por prática de crime de responsabilidade previsto exclusivamente na Constituição do Estado.

II. atribuiu ao Tribunal de Justiça a competência para o processo e julgamento do Governador por prática de crime comum.

III. condicionou a instauração de processo judicial por prática de crime comum cometido pelo Governador à licença prévia da Assembleia Legislativa.

IV. permitiu ao Governador permanecer no exercício de suas funções após o recebimento de denúncia ou queixa-crime pelo Tribunal competente, por entender o constituinte estadual que cabe ao Poder Judiciário decidir sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive sobre eventual afastamento do cargo.

São compatíveis com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a(s) norma(s) referida(s) APENAS em

  • 21/03/2020 às 06:55h
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    sumula vinculante 46;


    art. 105, I, CF/88;


    ART. 86, §1º, I, CF/88;


    INFO 863 STF - ADI 4764/AC

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