Proposta ação direta de inconstitucionalidade perante o S...
A) INCORRETA. Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.
B) INCORRETA. O Advogado Geral da União deverá defender a constitucionalidade da lei estadual ou federal objeto de ADI, já que o parâmetro de controle é a Constituição Federal , aplicando-se, pois, a regra do art. 103 , § 3º , CF , que não diferencia ato normativo federal do estadual.
O AGU é o defensor da constitucionalidade das leis objeto de ADI no STF, não importando a origem do ato normativo, portanto, sendo sua atribuição constitucional.
C) INCORRETA.
Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.
D) INCORRETA. § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc,salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
E) CORRETA! § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
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