À luz da ordem jurídica vigente e considerando a jurispru...

À luz da ordem jurídica vigente e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode propor ação declaratória de constitucionalidade:

  • 23/09/2020 às 03:28h
    1 Votos

    A. ERRADA. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo necessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus membros. CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE.


    B. ERRADA. Partido político, ainda que não tenha representação no Congresso Nacional, sendo desnecessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança individual, desde que esteja em funcionamento há pelo menos um ano.


    C.CERTA. Entidade de classe de âmbito nacional, sendo necessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus associados, mas desde que a entidade esteja em funcionamento há pelo menos um ano.


    D. ERRADA. Entidade de classe, ainda que não seja de âmbito nacional, sendo necessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança individual desde que esteja em funcionamento há pelo menos um ano. 


    E. ERRAD.A Sindicato, ainda que não atue em âmbito nacional, sendo desnecessária a comprovação de pertinência temática, podendo também propor mandado de segurança coletivo para a defesa de direito líquido e certo de seus filiados compatível com as finalidades institucionais da entidade, independentemente de autorização especial de seus membros e de comprovação de tempo mínimo de funcionamento.

  • 21/03/2020 às 11:48h
    1 Votos

    ADECON: art. 103, IX, da CC/88 c/c art. 2º, da Lei nº 9.868/99;


    MSC: ART. 5º, LXX, b, da CF/88; e súmula 629 do STF.

  • 21/02/2020 às 09:36h
    1 Votos

    5°, LXX, da Constituição de 1988, o mandado de segurança coletivo é remédio constitucional que poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, em defesa dos interesses de seus menbros ou associados.

  • 21/02/2020 às 09:38h
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