Acerca do sistema constitucional de defesa do Estado e da...
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art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fndamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - deternção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrinções relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão de liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII requisição de bens.
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