Duas ações diretas de inconstitucionalidade foram julgada...

Duas ações diretas de inconstitucionalidade foram julgadas procedentes: a primeira, porque a lei continha vício de iniciativa; a segunda, porque um tributo por ela criado não respeitou o princípio da anterioridade tributária, razão por que o tribunal declarou inconstitucional sua cobrança no exercício financeiro de sua criação, e a redação desta lei não precisou ser alterada.

Nessa situação, a(s) técnica(s) de decisão de inconstitucionalidade aplicada(s) foi(foram)

  • 22/02/2019 às 07:11h
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    LETRA A – O vício de iniciativa é insanável, mesmo que o Presidente, por exemplo, sancione a lei. Não há de se falar em correção posterior. A lei deve ser de todo julgada inconstitucional. Assim, há no primeiro caso uma declaração de nulidade total.


      


    “Já a ‘declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto’ tem sido utilizada para afastar determinadas “hipóteses de aplicação ou incidência” da norma, que aparentemente seriam factíveis, mas que a levaria a uma inconstitucionalidade, porém sem proceder a qualquer alteração do seu texto normativo. Aqui já não se está afastando meros sentidos interpretativos da norma, mas subtraindo da norma determinada situação, à qual ela em tese se aplicaria.” – FONTE: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/152105770/distincoes-entre-as-tecnicas-da-interpretacao-conforme-a-constituicao-e-da-declaracao-parcial-de-inconstitucionalidade-sem-reducao-de-texto  


     


     


    Assim, a referida lei só não poderia ter desrespeitado a anterioridade tributária. No exercício seguinte o tributo instituído poderia ser cobrado, não havendo a necessidade de qualquer alteração do texto. Correta, portanto, a letra A.


     


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