A súmula vinculante, aprovada pelo STF e publicada na imp...

A súmula vinculante, aprovada pelo STF e publicada na imprensa oficial, produz efeito vinculante em relação

  • 22/05/2021 às 06:39h
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    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela EC 45/2004)

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