A súmula vinculante, aprovada pelo STF e publicada na imp...
#Questão 739069 -
Direito Constitucional,
STF,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Procuradoria Geral do Estado - PE (PGE/PE),
Procurador do Estado
1 Votos
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela EC 45/2004)
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