A respeito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciári...

A respeito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue os itens subsequentes. Infração penal comum cometida por desembargador de tribunal regional federal será julgada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.

  • 25/06/2019 às 11:24h
    7 Votos

    Competência do STJ 

  • 22/04/2019 às 10:04h
    5 Votos

    Artigo 102, CF : Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    l - processar e julgar, originariamente :


    b) nas infraços penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o Procurador-Geral da República;

  • 22/10/2019 às 07:08h
    3 Votos

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


     


    I - processar e julgar, originariamente:


     


    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;  


     


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


     


    I - processar e julgar, originariamente:


     


    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

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