A medida judicial em que, de acordo com a legislação de r...
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É o que estipula o art. 6º, §3º, da Lei 4717/65, que regula a Ação Popular. O referido parágrafo diz:
"§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente."
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