Julgue os itens seguintes, relativos ao direito de nacion...
A CF disciplina que:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Ou seja, o sujeito é Brasileiro NATO e com isso a CF/88 disciplina que:
CF/88, Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
SE O CARA OPTOU EM SER BRASILEIRO - PROVAVELMENTE ELE TEVE A NACIONALIDADE PROVISÓRIA E DEPOIS ELE ENTROU COM O PEDIDO PARA A NACIONALIDADE DEFINITIVA - PASSOU A SER BRASILEIRO NATO. LEMBRANDO QUE ISSO É FEITO DEPOIS DOS 18 ANOS, OU SEJA COM A MAIORIDADE CIVIL, POR SER TRATAR DE DIREITO PERSONALÍSSIMO. É TÃO SÉRIO O NEGÓCIO QUE O CARA TEM QUE QUERER MESMO SER BRASILEIRO. E SE ELE QUIS TANTO SER BRASILEIRO, COMO VOU EXTRADITAR UM CARA DESSES?. SERIA MUITA INJUSTIÇA ... PORQUE PROVAVELMENTE A PESSOAS PASSOU POR MUITOS TRÂMITES ...
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