Pedro ajuizou uma ação em face de João e se saiu vitorios...

Pedro ajuizou uma ação em face de João e se saiu vitorioso, sendo-lhe atribuído certo bem. Anos depois, quando já não mais era cabível qualquer recurso, ação ou impugnação contra a decisão do Poder Judiciário, foi editada uma lei cuja aplicação faria com que o bem fosse atribuído a João.

À luz da sistemática constitucional, o referido bem deve:

  • 02/03/2019 às 02:52h
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    Esta no art 5, XXXVI a respeito sobre o principio da segurança juridica que estabele que a lei nao pode violar o direito adquirido, ato juridico e a coisa julgada. Como a decisão beneficiando pedro ocorreu antes da 'nova' lei, o direito de Pedro esta na garantia da coisa julgada, que não cabe mais recursos.

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