A Constituição da República de 1988 tem como regra geral ...

A Constituição da República de 1988 tem como regra geral a vedação de acumulação remunerada de cargos públicos. Ocorre que o texto constitucional autoriza tal acumulação em casos excepcionais, quando houver compatibilidade de horários, como na hipótese de:

  • 15/03/2019 às 03:33h
    13 Votos

    As exceções restringem-se às áreas de educação e saúde, limitadas a dois vincúlos e desede que haja compatibilidade de horário.


    Juiz e ministérico Público podendo exercer o Magistério


    Vereadores


    Cargo público municipal com um emprego


    público estadual


    Cargo público no Executivo Estadual com outro no Judiciário

  • 25/04/2019 às 03:16h
    10 Votos

    Art. 37, inciso XVI da CF/88 – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:


    a) a de dois cargos de professor;


    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;


    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”

  • 12/03/2019 às 11:07h
    -6 Votos

    Se nao me engano no Rio de Janeiro é diferente.

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