A Constituição da República de 1988 tem como regra geral ...
As exceções restringem-se às áreas de educação e saúde, limitadas a dois vincúlos e desede que haja compatibilidade de horário.
Juiz e ministérico Público podendo exercer o Magistério
Vereadores
Cargo público municipal com um emprego
público estadual
Cargo público no Executivo Estadual com outro no Judiciário
Art. 37, inciso XVI da CF/88 – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”
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