A. é pos...

A Constituição Federal estabelece que

  • 08/03/2019 às 04:41h
    2 Votos

    Há distinções legais entre homens e mulheres, por isso a D está errada.

  • 27/02/2019 às 09:50h
    2 Votos

    A letra (E) poderia confundir, mas a entrada em domicílio deve ser por ordem judicial, então alternativa (C) é a que mais se encaixa.

  • 18/04/2020 às 04:59h
    1 Votos

    A) errada: art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;


    B) errada: art. 12, §4º, II;


    C) correta: art. 5º, LI;


    D) errada: não é inconstitucional a distinção dos gêneros, como a própria CF faz no seu texto, a exemplo dos incisos XLVIII e L.


    E) errada: art. 5º, XI.

  • 16/07/2019 às 09:05h
    1 Votos

    art 5° não poderá existir qualquer forma de distinção de qualquer natureza, a banca somente colocou homem e mulher para confundi-los.

  • 07/08/2019 às 12:03h
    -2 Votos

    Art. 5, I - Fala que exatamente isso. Essa questão é totalmente passível de anulação. A banca deu brecha. 

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