À luz do que dispõe a Constituição Federal quanto aos seu...
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
V - igualdade entre os Estados;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
A questão torna-se uma pegadinha pelo simples fato da banca querer confundir propositalmente o aluno quando pede no enunciado os princípios fundamentais elencados no art. 3º C.F/88, sendo que na alternativa C é citado OBJETIVOS FUNDAMENTAIS, do qual os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa faz parte dos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, o que torna a alternativa incorreta. Sendo portanto correta a alternativa D, ver atigo 4º, § único, C.F/88. Bons estudos.
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