Ednaldo, deputado estadual, almejava apresentar projeto de lei para disciplinar o exercício de determinado direito, de grande importância para a população do Estado Beta. Ao consultar sua Assessoria Jurídica, foi informado que a competência legislativa para legislar sobre a matéria era concorrente com a União, bem como que esse ente ainda não tinha editado nenhuma lei sobre a temática.
À luz da sistemática constitucional afeta à divisão de competências legislativas e da narrativa acima, é correto afirmar que o projeto de Ednaldo
Art. 24, § 3º, CF:
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades.
§ 4º- surperveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que for contrário.
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