De acordo com a Constituição Federal de 1988 e com o Cód...
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Oficioso é diferente de oficialidade.
O IP é oficioso (oficiosidade), pois. Ao tomar conhecimento de notícia de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial é obrigada a agir de ofício, independente de provocação da vítima e/ou qualquer outra pessoa.
Oficialidade: o IP é uma atividade investigatória feita por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo de particulares e é presidido pela autoridade pública, no caso a autoridade policial.
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