De acordo com os princípios constitucionais de processo ...

De acordo com os princípios constitucionais de processo penal, assinale a alternativa correta.

  • 07/02/2019 às 04:06h
    7 Votos

    Item A correto: O juiz, de conformidade com seus critérios pessoais de entendimento, calcado no raciocínio e na lógica. Tendo como espeque a legislação vigente, com apoio nos elementos e subsídios existente nos próprios autos, tendo que, na sentença, explanar o porquê de sua motivação, decide, com raciona, liberdade, a demanda.


    Neste sentido, podemos fazer uma diferenciação entre os atos de julgar decidir


    JULGAR: é opinar ; expressa uma opinião acerca de alguma coisa. Paul Ricoeur faz menção que há um elemento que há um encontro "entre o lado subjetivo e o lado objetivo do julgamento; lado objetivo: alguém considera uma proposição verdadeira, boa, justa, legal; lado subjetivo: adere a ela. A capacidade SUBJETIVA é a qualidade de que o juiz possa agir de acordo com o princípio da imparcialidade. A incapacidade subjetiva do juiz, ao contrário, origina-se da suspeita de imparcialidade e afeta profundamente a relação processual. Para assegurar a imparcialidade do juiz, a Constituição Federal estipula garantias e prescreve vedações ao magistrado. 


    Assim, durante o processo de conhecimento, o juiz vai convencendo a si mesmo, intimamente, acerca do que está sendo demonstrado a ele nos autos. Neste momento ele é parcial, pois está em busca de uma posição sobre os acontecimentos. 


    DECISÃO: é o momento do resultado deste julgamento, de demonstrar as motivações que o fizeram chegar a tal resultado. 


    Enfim, o exercício legítimo e legal da jurisdição pressupõe que, no caso concreto. O magistrado o faça não só com imparcialidade subjetiva (que provém de sua relação com qualquer das partes), mas também com a chamada imparcialidade objetiva, que deriva não dá relação do juiz com as partes, mas sim da sua relação com os FATOS da causa, cuja apreciação lhe é submetida. 


    imparcialidade subjetiva é aquela que provém da relação do juiz com qualquer das partes.


    A imparcialidade objetiva deriva , não da relação do magistrado com as partes, mas sim de sua relação com os fatos da causa, cuja apreciação lhe é submetida. A imparcialidade objetiva demanda que, antes do momento de proferir a sentença, o juiz não tenha pré-juízos acerca dos fatos da causa sub judice. Esses pré-juízos podem dinamar do contato prévio do juiz com os fatos do processo, contato esse que pode ter tido em outro processo. Pode ainda, derivar da indevida antecipação do seu convencimento, materializando um prejulgamento da causa. Havendo falta de imparcialidade objetiva do juiz, é cabível a oposição de exceção de suspeição. A questão é saber qual o fundamento jurídico para o cabimento de tal exceção, já que a imparcialidade objetiva não está prevista no rol do art. 254 do CPP. 


    Em que pese a ausência de previsão legal, pensa-se que esta questão deva ser analisada à luz dos princípios e regras constitucionais regedoras do devido processo legal (art. 5º, inciso LIV da CF).


    Como ensina o ex ministro do STF Cézar Peluso, a falta da imparcialidade objetiva "incapacita, de todo, o magistrado pra conhecer e decidir causa que lhe tenha sido submetida, em relação à qual a incontornável predisposição psicológica nascida de profundo contato anterior com as revelações e a força retórica da prova dos fatos, o torna concretamente incompatível com a exigência de exercício isente da função jurisdicional. Tal qualidade (...), diz-se objetiva, porque não provém de ausência de vínculos juridicamente importantes entre o juiz e qualquer dos interessados na causa, sejam partes ou não (imparcialidade subjetiva), mas porque corresponde à condição de originalidade da cognição que irá o juiz desenvolver na causa, no sentido de que não haja, ainda de modo consciente ou inconsciente, formado nenhuma convicção ou juízo prévio, no mesmo ou em outro processo, sobre os fatos por apurar ou sobre a sorte jurídica da lide por decidir. Como óbvio, sua perda significa falta de isenção inerente ao exercício legítimo da função jurisdicional." (HC 94.641/BA - julgado em 11/11/2008).


     


     

  • 07/02/2019 às 04:32h
    3 Votos

    Item E errado:o princípio da verdade real informa que no processo penal deve haver uma busca da verdadeira realidade dos fatos. Diferentemente do que pode acontecer em outros ramos do direito, nos quais o Estado se satisfaz com os fatos trazidos nos autos pelas partes, no processo penal (que regula o andamento processual do Direito Penal, orientado pelo princípio da intervenção mínima, cuidando dos bens mais importantes), o Estado não pode se satisfazer com a realidade formal dos fatos, mas deve buscar o que o ius puniendi seja concretizado com a maior eficácia. É o que vigora no código de processo penal.


    Uma vez que no âmbito do processo penal, discute-se a liberdade de locomoção dos acusado, direito indisponível, o magistrado é dotado de amplos poderes instrutórios, podendo determinar a produção de provas ex officio, sempre na busca da verdade material, também conhecida como princípio da verdade substancial ou real. 


    OBS: O máximo que se pode obter é um grau muito elevado de probabilidade, seja quanto ao conteúdo das normas, seja quanto aos fatos, seja quanto à subsunção desses nas categorias adequadas, pois a prova produzida no juízo penal, por mais robusta e contundente que seja, é incapaz de dar ao magistrado um juízo de certeza absoluta. 

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