A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º, inciso...

A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º, inciso LVII, assim dispõe: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Em relação ao referido princípio e direito constitucional, analise as seguintes assertivas:

I. Tal princípio pode ser chamado de princípio da inocência, de não culpabilidade e do estado de inocência, sendo tais expressões sinônimas.

II. A Constituição Federal, transcreve da mesma forma o referido princípio, tal como estabelecido na Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou Pacto de San Jose da Costa Rica.

III. Do referido princípio derivam duas regras: uma de natureza probatória e outra de tratamento.

IV. Considerando a jurisprudência atualizada do Supremo Tribunal Federal, pode-se dizer que em nome do referido princípio não se pode permitir a execução provisória da pena.

V. De acordo com a presunção da inocência, é possível afirmar que ao réu não incumbe o ônus de provar a sua inocência.

Quais estão corretas?

  • 06/02/2019 às 06:43h
    8 Votos

    Item I - há controvérsias acerca do tema. Parte da doutrina entende que são expressões sinônimas. Já outra entende que: 


    a) a presunção de inocência estabelece que qualquer pessoa seja considerada presumidamente inocente até que haja confirmação da certeza de sua culpa. Essa decisão confirmatória deverá ser obtida por intermédio de um devido processo legal, em um juízo competente e transitada em julgado.


    b) há doutrinadores, porém, que repudiam o termo "presunção", porque a CF não expressou esse princípio de forma a considerar o réu ou investigado com uma inocência presumida. Sustentam que "se o réu não pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, também não pode ser presumidamente inocente. Pra essa doutrina, o correto seria chamar de um de estado de inocência ou situação de inocência.  


    c) porém há outros doutrinadores que discordam da denominação acima. A doutrina moderna discorda da denominação presunção ou estado de inocência. Prefere a expressão não-culpabilidade, porque se coaduna exatamente com o texto constitucional. Para essa doutrina, a CF é clara ao expressar que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.


    OBs: como eu havia dito. Para outra parte da doutrina, essas expressões são sinônimas e a questão seria passível de questionamento. 


    Item II: se for analisar o item descrito de forma literal, o que está escrito na constituição não está reproduzido com as mesmas palavras, apesar do sentido ser o mesmo. Portanto, esse item ficou dúbio. 

  • 05/05/2019 às 04:55h
    1 Votos

    Foi exatamente a mesma impressão que tive caro Dalton.

  • 16/07/2020 às 05:41h
    0 Votos

    Questão ridícula, o item I não está nem fundamentado em doutrina, simplesmente tacaram a afirmação pronta no item, então subentende-se que sim, são sinônimos, não está pacificado na doutrina, mas o Item I não deixa especificado nada relacionado a doutrina.


     


    Questão ridícula, passível de recurso.

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