A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º, inciso...
Item I - há controvérsias acerca do tema. Parte da doutrina entende que são expressões sinônimas. Já outra entende que:
a) a presunção de inocência estabelece que qualquer pessoa seja considerada presumidamente inocente até que haja confirmação da certeza de sua culpa. Essa decisão confirmatória deverá ser obtida por intermédio de um devido processo legal, em um juízo competente e transitada em julgado.
b) há doutrinadores, porém, que repudiam o termo "presunção", porque a CF não expressou esse princípio de forma a considerar o réu ou investigado com uma inocência presumida. Sustentam que "se o réu não pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, também não pode ser presumidamente inocente. Pra essa doutrina, o correto seria chamar de um de estado de inocência ou situação de inocência.
c) porém há outros doutrinadores que discordam da denominação acima. A doutrina moderna discorda da denominação presunção ou estado de inocência. Prefere a expressão não-culpabilidade, porque se coaduna exatamente com o texto constitucional. Para essa doutrina, a CF é clara ao expressar que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
OBs: como eu havia dito. Para outra parte da doutrina, essas expressões são sinônimas e a questão seria passível de questionamento.
Item II: se for analisar o item descrito de forma literal, o que está escrito na constituição não está reproduzido com as mesmas palavras, apesar do sentido ser o mesmo. Portanto, esse item ficou dúbio.
Questão ridícula, o item I não está nem fundamentado em doutrina, simplesmente tacaram a afirmação pronta no item, então subentende-se que sim, são sinônimos, não está pacificado na doutrina, mas o Item I não deixa especificado nada relacionado a doutrina.
Questão ridícula, passível de recurso.
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