A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Gama reco...

A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Gama reconheceu, incidentalmente, pela unanimidade dos seus membros, a inconstitucionalidade da Lei Federal X, e deixou de aplicá-la no julgamento do recurso de apelação submetido à sua apreciação.

À luz da sistemática constitucional e considerando ter sido esse o primeiro acórdão proferido pelo Poder Judiciário brasileiro reconhecendo a inconstitucionalidade da Lei Federal X, o procedimento adotado pela Câmara está:

  • 06/02/2019 às 05:35h
    4 Votos

    Item D correto: é a chamada "Cláusula de Reserva de Plenário". Segundo o art. 97 da CF, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo público. 


    Alem disso, a súmula Vinculante 10 do STF diz que "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta a sua incidência, no todo ou em parte"


    Após o julgamento da questão incidental de inconstitucionalidade pelo Pleno ou pelo órgão especial do tribunal, o órgão fracionário, vinculado à decisão, seja em que sentido for, julgará a questão principal de mérito. 

  • 11/12/2018 às 04:39h
    2 Votos

    Principio da reserva do plenário 

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