O Governador do Estado Alfa, ao tomar conhecimento de que...

O Governador do Estado Alfa, ao tomar conhecimento de que o Supremo Tribunal Federal declarara a inconstitucionalidade da Lei X do referido Estado, decidiu ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade contra leis semelhantes, de outros Estados da federação, de teor praticamente idêntico, embora não tivessem qualquer correlação com o Estado Alfa. As ações foram ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal.

À luz da sistemática constitucional, o Governador do Estado Alfa:

  • 26/12/2018 às 10:46h
    5 Votos

    Assim, os legitimados especiais são os que necessitam demonstrar a pertinência temática, ou seja, a relação de “adequação entre o interesse específico para cuja tutela foram constituídos e o conteúdo da norma jurídica argüida como inconstitucional”, estando estes descritos nos incs. IV, V e IX do art. 103, ou seja, as Mesas das Assembléias Legislativas e Câmara Legislativa (ADI 1307, Rel. Min. FRANCISCO RESEK) e Governadores de Estado e Distrito Federal (ADI 902, Rel. Min. MARCO AURÉLIO) – com a necessidade de que a ação direta de inconstitucionalidade é admissível desde que a lei ou ato impugnado diga respeito à entidade federativa respectiva (ADI 733, Rel. Min. SEPULVEDA PERTENCE) – , bem como as confederações sindicais (ADI 1151, Rel. Min. MARCO AURÉLIO) e entidades de classe de âmbito federal (ADI 305, Rel. Min. PAULO BROSSARD) – sendo que a ação direta de inconstitucionalidade é admissível desde que a lei ou ato normativo impugnado diga respeito aos filiados ou associados respectivos (ADI 1464, Rel. Min. MOREIRA ALVES) -, com fulcro nos incs. IV, V e IX do art. 103 da CRFB e do art. 2º da Lei nº 9.868/99. Assim, para a jurisprudência do STF, “a legitimidade ativa destes, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação” (ADI 1507, Rel. Min. CARLOS VELLOSO)

  • 21/12/2020 às 03:19h
    2 Votos

    Alo voce, meu aluno (a), sem mais delongas:


    ART. 103 CF


    Presidente da Rep - UNIVERSAL


    PGR - UNIVERSAL


    Gov. DF/Estado - PERTINECIA TEMÁTICA


    Mesa Senado - UNIVERSAL 


    Mesa Câmara - UNIVERSAL


    Mesa Assembleia Legis. ou Câmara Legis. DF - UNIVERSAL


    Part. Político com repres. CN - UNIVERSAL; NECESSITA ADV


    Entidade de Classe ou Confederação Sindical de Âmb. Nac - PERTINCENCIA TEMATICA; NECESSITA ADV


    Simples e direto, decore. Selva.


     

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