De acordo com o Art. 5º, LVIII, da Constituição da Repúbl...

De acordo com o Art. 5º, LVIII, da Constituição da República de 1988 , “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hip teses previstas em lei”.

Considerando os aspectos afetos à supremacia e à aplicabilidade das normas constitucionais, a partir da interpretação do referido preceito obtém-se uma norma constitucional de eficácia:

  • 29/05/2020 às 01:52h
    15 Votos

    A) contida e aplicabilidade imediata; 

    Pelo fato de ser uma norma que já possui validade jurídíca exposta no texto constitucional, a parte que fala sobre a ressalva salienta-se uma Lei que restrinja a primeira afirmação do artigo.

    o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal(Imediata), salvo nas hipóteses previstas em lei”.(Uma lei que possa vim restringir).

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