Maria, ocupante de cargo de provimento efetivo de naturez...
#Questão 738872 -
Direito Constitucional,
Administração Pública,
FGV,
2018,
Tribunal de Justiça - SC (TJSC/SC),
Analista Administrativo
6 Votos
Resposta item D.
Conforme:
CF. Art. 38
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998
Art. 37.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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