Maria, ocupante de cargo de provimento efetivo de naturez...

Maria, ocupante de cargo de provimento efetivo de natureza técnica na Administração Pública municipal, foi aprovada em concurso público de provas e títulos, organizado pelo Estado, para o provimento de um cargo igualmente de natureza técnica. Ao dirigir-se ao departamento de recursos humanos do Estado para apresentar os documentos necessários à posse, foi informada que a ordem constitucional vedava a acumulação de cargos públicos nas circunstâncias em que se encontrava. À luz da sistemática constitucional, a informação prestada a Maria está:

  • 20/06/2019 às 09:24h
    6 Votos

    Resposta item D.


    Conforme:


    CF. Art. 38


    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998


    Art. 37.




    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:




    a) a de dois cargos de professor;




    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;






    c) a de dois cargos privativos de médico;




    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;



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