Com relação à tutela jurídica da fauna no ordenamento jur...
#Questão 738849 -
Direito Constitucional,
Meio Ambiente,
FGV,
2018,
Assembléia Legislativa - RO,
Advogado
4 Votos
Diante dessa decisão do STF, o Congresso Nacional editou a EC nº 96/2017, que prevê que não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
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