A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia aprecia pr...
Aposentadoria especial por desempenho de atividade de risco no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
A aposentadoria especial para o servidor público do RPPS está prevista no art. 40, § 4º, I a III, da CF/88, abaixo transcrito:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
(...)
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
Foi a Emenda Constitucional nº 47, de 2005, que incluiu a previsão de aposentadoria com “requisitos e critérios diferenciados” para os servidores públicos que “exerçam atividades de risco”.
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