A União, desejando implementar política pública de foment...
Art. 151, III, CF
É expressamente proibido a União instituir impostos que não sejam de sua competência, IPTU é imposto municipal, logo fere a autonomia do poder municipal, também chamado de Princípio da Vedação de Isenção Heteronoma.
A única EXCEÇÃO é quando a União estiver representando o país em âmbito internacional, pois lá fora ele representa a todos, e por isso poderá assim conceder isenção de qualquer imposto.
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
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