Após longa tramitação processual, o Supremo Tribunal Fede...
A. ERRADA. O princípio do juiz natural NÃO IMPEDE que a decisão proferida pelo STF produza efeitos em outras instâncias do Poder Judiciário. O EFEITO É ERGA OMNES.
B. ERRADA. A decisão proferida pelo STF somente produzirá efeitos erga omnes, alcançando João, caso a Lei Federal X seja suspensa por resolução do Senado Federal. NÃO DEPENDE DO SENADO.
C. ERRADA. Como o STF declarou a inconstitucionalidade com efeitos ex tunc, todas as sentenças proferidas com base na Lei Federal X foram automaticamente desconstituídas. Afirma-se, portanto, como tese de repercussão geral que a decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diferente; para que tal ocorra, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos do art. 485, V, do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495)
D.CERTA. A decisão proferida pelo STF não produz efeitos automáticos em relação à sentença desfavorável a João, sendo necessária a interposição de recurso ou o manejo de ação rescisória. Art. 966 CPC § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.
E.ERRADA. Ainda que a sentença desfavorável a João tenha transitado em julgado, ela é inoponível à decisão proferida pelo STF, desde que esta tenha dado origem a uma súmula vinculante.
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