Renomado professor afirmou que a fruição de certos direit...

Renomado professor afirmou que a fruição de certos direitos previstos na Constituição da República pressupõe a sua integração pela legislação infraconstitucional, que irá detalhar as prestações a serem oferecidas, os beneficiários e as respectivas fontes de custeio.

Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que a explicação do referido professor indica que os referidos direitos estão previstos em normas de eficácia

  • 03/01/2019 às 02:03h
    34 Votos

    Normas declaratórias de princípios institutivos ou
    organizativos: são aquelas que dependem de lei para estruturar e
    organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na
    Constituição. É o caso, por exemplo, do art. 88, da CF/88, segundo o
    qual “a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da
    administração pública.”
    As normas definidoras de princípios institutivos ou organizativos podem
    ser impositivas (quando impõem ao legislador uma obrigação de
    elaborar a lei regulamentadora) ou facultativas (quando estabelecem
    mera faculdade ao legislador). O art. 88, da CF/88, é exemplo de norma
    impositiva; como exemplo de norma facultativa citamos o art. 125, § 3º,
    CF/88, que dispõe que a “lei estadual poderá criar, mediante proposta do
    Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual”.
    b) normas declaratórias de princípios programáticos: são aquelas
    que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador
    infraconstitucional.


    Estrat conc

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis