Renomado professor afirmou que a fruição de certos direit...
Normas declaratórias de princípios institutivos ou
organizativos: são aquelas que dependem de lei para estruturar e
organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na
Constituição. É o caso, por exemplo, do art. 88, da CF/88, segundo o
qual “a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da
administração pública.”
As normas definidoras de princípios institutivos ou organizativos podem
ser impositivas (quando impõem ao legislador uma obrigação de
elaborar a lei regulamentadora) ou facultativas (quando estabelecem
mera faculdade ao legislador). O art. 88, da CF/88, é exemplo de norma
impositiva; como exemplo de norma facultativa citamos o art. 125, § 3º,
CF/88, que dispõe que a “lei estadual poderá criar, mediante proposta do
Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual”.
b) normas declaratórias de princípios programáticos: são aquelas
que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador
infraconstitucional.
Estrat conc
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