Analise a narrativa a seguir. (I) Um grupo de cento e vi...

Analise a narrativa a seguir.

(I) Um grupo de cento e vinte Deputados Federais subscreveu proposta de emenda constitucional;

(II) a proposta tinha como objetivo adotar a forma unitária de Estado;

(III) nesse período, parte do país foi atingida por calamidade natural de grandes proporções;

(IV) a proposta foi aprovada, em dois turnos de votação, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto de três quintos dos respectivos membros;

(V) a proposta foi promulgada pelo Presidente da República.

Considerando a forma de exercício do poder constituinte derivado, é correto afirmar que somente estão em harmonia com a sistemática constitucional, os itens

  • 21/02/2019 às 07:24h
    38 Votos

    (I) ERRADA. A proposta de emenda constitucional não pode ser apresentada por um parlamentar sozinho, exige-se 1/3 dos membros da Casa Legislativa para tanto. A Câmara dos Deputados compõe-se de 513 deputados. Portanto, são necessários 171 deputados para apresentar a proposta de emenda constiucional.


     


     


     


     


     


    (II) ERRADA. A forma federativa de Estado é considerada uma cláusula pétra (=limitação material expressa ao poder de reforma). A proposta de emenda constitucional com objetivo de adotar a forma unitária não poderá ser objeto de deliberação, porque é tendente a abolir a forma federativa.


     


     


     


     


     


    (III) CORRETA. O estado de defesa é uma limitação circunstancial ao poder de reforma, ou seja, a CF/88 não poderá ser reformada durante sua subsistência. A situação fática descrita no enunciado (parte do país foi atingida por calamidade natural de grandes proporções), em tese, é suporte fático do estado de defesa (art. 136 da CF). No entanto, a decretação do estado de defesa é discricionária  ("O Presidente pode") e depende da edição de um decreto. Portanto, não é póssível concluir, a partir da frase contida no enunciado, que estava caracterizado o estado de defesa, e, consequentemente, seria possível a alteração da constituição.


     


     


     


     


     


    (IV) CORRETA. A aprovação da PEC exige: 1) quórum de 3/5; 2) dois turnos de votação, em cada Casa.


     


     


     


     


     


    (V) ERRADA. A promulgação da emenda constitucional é feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

  • 17/01/2019 às 04:53h
    16 Votos

    Não concordo com a resposta desta questão ou talvez não tenha entendido.


    parece-me que o objetivo era alinhar a narrativa de acordo com a norma mas pela resposta correta ficou sem pé-nem-cabeça a questão.


    Eu responderia a letra C.

  • 30/03/2019 às 10:00h
    8 Votos

    A proposta de emenda à constituição pode ser feita por:


    1/3 dos deputados ou senadores, dentre outros legitimados.


    1/3  = 171


     


    a aprovação será por 3/5


    3/5=308

  • 16/03/2019 às 02:48h
    -4 Votos

    Verifiquei a informação:


    3/5 de 513=


    513÷5 = 102.6


    102.6 . 3 = 307,8 


     


    Portanto, 308 DEPUTADOS FEDERAIS

  • 16/03/2019 às 02:45h
    -7 Votos

    @Maria Fernanda, ótimo comentário! Porém, de acordo com minhas pesquisas, seriam PELO MENOS 308 DEPUTADOS FEDERAIS e não 171 como VC comentou. 


    Gostaria que verificar esta informação para que não fique essa dúvida.

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