Analise a narrativa a seguir. (I) Um grupo de cento e vi...
(I) ERRADA. A proposta de emenda constitucional não pode ser apresentada por um parlamentar sozinho, exige-se 1/3 dos membros da Casa Legislativa para tanto. A Câmara dos Deputados compõe-se de 513 deputados. Portanto, são necessários 171 deputados para apresentar a proposta de emenda constiucional.
(II) ERRADA. A forma federativa de Estado é considerada uma cláusula pétra (=limitação material expressa ao poder de reforma). A proposta de emenda constitucional com objetivo de adotar a forma unitária não poderá ser objeto de deliberação, porque é tendente a abolir a forma federativa.
(III) CORRETA. O estado de defesa é uma limitação circunstancial ao poder de reforma, ou seja, a CF/88 não poderá ser reformada durante sua subsistência. A situação fática descrita no enunciado (parte do país foi atingida por calamidade natural de grandes proporções), em tese, é suporte fático do estado de defesa (art. 136 da CF). No entanto, a decretação do estado de defesa é discricionária ("O Presidente pode") e depende da edição de um decreto. Portanto, não é póssível concluir, a partir da frase contida no enunciado, que estava caracterizado o estado de defesa, e, consequentemente, seria possível a alteração da constituição.
(IV) CORRETA. A aprovação da PEC exige: 1) quórum de 3/5; 2) dois turnos de votação, em cada Casa.
(V) ERRADA. A promulgação da emenda constitucional é feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
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