A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,...
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Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§3 Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do ministério público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmra Territorial e sua competência deliberativa.
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