A respeito dos títulos de crédito e sua respectiva cobran...

A respeito dos títulos de crédito e sua respectiva cobrança judicial, é correto afirmar que

  • 25/11/2019 às 11:15h
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    a) o cheque, ordem de pagamento à vista emitida contra um banco em razão de fundos que o emitente tem contra o sacado, poderá ser executado judicialmente, dentro do prazo prescricional de 6 (seis) meses, contados de sua emissão. 


     


     


    Art . 32, Lei 7357/85: "O cheque é pagável à vista. (...)"


     


     


    Art . 47, Lei 7357/85: "Pode o portador promover a execução do cheque:"


     


     


    Art . 59, Lei 7357/85: "Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador".


     


     


     


     


     


    b) a Cédula de Crédito Bancário, devidamente acompanhada de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, deve ser liquidada na via do processo de conhecimento, para, então, proceder-se à sua execução, por meio do cumprimento de sentença.


     


     


    Enunciado 41, CJF I Jornada de Direito Comercial: "A cédula de crédito bancário é título de crédito dotado de força executiva, mesmo quando representativa de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário em conta-corrente, não sendo a ela aplicável a orientação da Súmula 233 do STJ".


     


     


     


     


     


    c) o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), promessa de pagamento emitida por pessoa física que exerce atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários, pode ser cobrado judicialmente via execução para pagamento de quantia certa.


     


     


    Art. 24, Lei 11076/04: "O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial". Parágrafo único. "O CDCA é de emissão exclusiva de cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária."


     


     


     


     


     


    d) a Duplicata, ordem de pagamento emitida pelo credor originário, com base em uma fatura, para documentar o crédito originado de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviços, poderá ser executada judicialmente em face do sacado e respectivos avalistas dentro do prazo de 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título.


     


     


    Para Marlon Tomazette (2017, p. 283) “A duplicata é, em síntese, um título de crédito emitido por seu credor originário, com base em uma fatura, para documentar o crédito originado de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviços”.


     


     


    Art 18 da Lei 5474/68: "A pretensão à execução da duplicata prescreve: l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título"


     


     


     


     


     


    GABARITO: D

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