Marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goz...
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O conceito de marca notoriamente conhecida não se confunde com marca de alto renome. O ministro Massami Uyeda do STJ, salientou que marca notoriamente conhecida, goza de proteção especial independentemente de ter registro no Brasil em seu ramo de atividade. Já a marca de alto renome tem proteção especial em todos os ramos de atividade, desde que previamente registrada no Brasil e declarada pelo INPI.
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