Marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goz...

Marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goza de proteção

  • 12/05/2019 às 10:59h
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    O conceito de marca notoriamente conhecida não se confunde com marca de alto renome. O ministro Massami Uyeda do STJ, salientou que marca notoriamente conhecida, goza de proteção especial independentemente de ter registro no Brasil em seu ramo de atividade. Já a marca de alto renome tem proteção especial em todos os ramos de atividade, desde que previamente registrada no Brasil e declarada pelo INPI.

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