A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 (...

A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre o regime jurídico da administração pública e o Poder Judiciário, julgue os itens seguintes. O respeito ao denominado teto constitucional constitui uma exceção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

  • 29/12/2018 às 03:55h
    78 Votos

    Gabarito: CERTO


    regra é a irredutibilidade dos vencimentos, significando que não pode haver diminuição no valor nominal da remuneração percerbida pelo servidor.


    No entanto, o Artigo 37 da Constituição Federal, em seu inciso XV, traz algumas exceções à irredutibilidade de vencimentos, inclusive a exposta nesta questão: "o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I


    Ao observarmos o inciso XI, vê-se logo que é dele que se trata esta questão, professando a "necessidade de observância ao teto remuneratório"


    Exceções ao Princípio da Irredutibilidade de Vencimentos: art. 37, XV, CF.


    Art. 37, XI: necessidade de observância ao teto remuneratório;


    Art. 37, XIV: veda o efeito cascata;


    Art. 39, §4º: determina que o subsídio deve ser em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória;


    Art. 150, II: veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente;


    Art. 153, III, e §2º, I: imposto de renda.


    Atenção! Conforme decisão do STF de 2009, a irredutibilidade de vencimentos é direito adquirido do servidor, mas não a forma de cálculo, pois esta cabe de forma unilateral ao Estado. Ex.: Uma gratificação era calculada a sob um percentual de 10% dos vencimentos (totalizando 200 reais) e passa a ser fornecido um valor pecuniário equivalente a esses 10% (ou seja, os 200 reais, que não serão mais alterados com base nos vencimentos, mas ficarão fixos nesse valor)

  • 04/01/2019 às 04:00h
    11 Votos

    De acordo com o artigo 37 Inciso XV da CF/88


    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV


     


    de acordo com o Inciso XI


    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos


     

  • 19/03/2019 às 04:51h
    9 Votos

    Certo. A regra é a irredutibilidade de vencimentos. Entretanto, essa regra comporta algumas exceções, sendo uma delas a do teto constitucional elencada no art. 37, inciso XI da CF: o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nós incisos XI (...) deste artigo (...)". 

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis