A regra contida no § 3º da Constituição Federal, que pred...

A regra contida no § 3º da Constituição Federal, que prediz “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta” alberga o princípio do Direito Administrativo:

  • 15/03/2019 às 05:00h
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    O princípio da participação pública na criação de normas e decisões decorrentes da função administrativa, traduz-se num dos pilares do Novo Direito administrativo, na medida em que é decorrente do exercício direto do princípio democrático. Pode ser conceituado como a obrigatoriedade de adoção de mecanismos de consulta à sociedade civil no processo de produção de normas, regulamentos e decisões administrativas, seja na esfera interna, seja perante organismos e instituições transnacionais. 

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