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O credor pode ceder o seu crédito,

  • 23/09/2020 às 11:43h
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    A. Acredito que esteja incorreta, porque diz que o credor pode ceder o seu crédito SEMPRE que exista um crédito a ceder, desconsiderando que existem casos em que não dá para transmitir em razão da natureza da obrigação, da lei ou por convenção (art. 286 do CC/02).


    B. Incorreta. Como assim JAMAIS a cessão vai ter eficácia em relação ao devedor? O art. 290 do CC/02 fala que a cessão de crédito terá eficácia em relação ao devedor, desde que ele seja notificado. 


    C. Incorreta. Eficaz perante terceiros, INDEPENDENTEMENTE de qualquer solenidade? Pessoal, para a cessão ter eficácia perante terceiros tem que seguir solenidade. É o que diz o art. 288 do CC/02.


    D. Incorreta. A cessão de crédito hipotecário SOMENTE terá valor se averbada no registro de imóveis? O art. 289 do CC/02 diz que o cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro de imóvel. Esse artigo não condiciona a validade da cessão a esse registro.


    E. Correta. Só olhar o art. 287 do CC/02.


    A minha dica é tomar cuidado com esses termos SOMENTE, INDEPENDENTEMENTE, JAMAIS e SEMPRE. 

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