Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasile...
O art. 30 da lei 13.655/18 determina que as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, valendo-se, para tanto, de regulamento, súmulas administrativas e respostas a consultas. Tais instrumentos têm caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão, nos termos do parágrafo único do referido dispositivo.
Vê-se, portanto, que o intuito primordial das inclusões trazidas pela lei 13.655/18 à LINDB foi o de instituir normas que possam dar maior efetividade ao princípio da segurança jurídica, no que tange as matérias afetas ao direito público. De todo modo, será necessário acompanhar os desdobramentos dessas modificações para seja possível avaliar se, de fato, conseguirão elas cumprir com seu propósito.
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