Paulo, brasileiro, celebra no Brasil um contrato de prest...

Paulo, brasileiro, celebra no Brasil um contrato de prestação de serviços de consultoria no Brasil a uma empresa pertencente a François, francês residente em Paris, para a realização de investimentos no mercado imobiliário brasileiro. O contrato possui uma cláusula indicando a aplicação da lei francesa. Em ação proposta por Paulo no Brasil, surge uma questão envolvendo a capacidade de François para assumir e cumprir as obrigações previstas no contrato. Com relação a essa questão, a Justiça brasileira deverá aplicar

  • 19/03/2019 às 03:25h
    6 Votos

    a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

  • 03/09/2019 às 01:47h
    3 Votos

    ART. 7º § 2o:  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

  • 05/03/2020 às 03:11h
    1 Votos

    ART 9º, parágrafo 2º da LINDB

  • 22/06/2019 às 03:49h
    -2 Votos

    Art. 7 LINDB

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