De acordo com a jurisprudência do STJ e as disposições do...

De acordo com a jurisprudência do STJ e as disposições do Código Civil, julgue os itens a seguir, acerca da responsabilidade civil. Uma vez ajuizada ação de cobrança de dívida já paga, o direito do requerido à restituição em dobro prescindirá da demonstração de má-fé do autor da cobrança.

  • 30/04/2019 às 03:47h
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    A jurisprudência entende ser necessário a má-fé.

  • 03/06/2021 às 04:33h
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    Comentários


    O item está incorreto. De acordo com o art. 940 (“Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição”), a devolução deve ocorrer em dobro. No entanto, o STJ repetidamente exige a comprovação de má-fé, abuso ou leviandade: “AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, “[…] para se determinar a repetição do indébito em dobro deve estar comprovada a má-fé, o abuso ou leviandade, como determinam os artigos 940 do Código Civil e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o que não ocorreu na espécie, porquanto, segundo o Tribunal a quo, o tema da repetição em dobro sequer foi devolvida para apreciação” (AgInt no AgRg no AREsp 730.415/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 23/04/2018)”.


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