Sobre ilicitude e responsabilidade civil, assinale a alte...
#Questão 738636 -
Direito Civil,
Teoria Geral da Responsabilidade Civil,
FUNDATEC,
2018,
Polícia Civil - RS (2ª edição),
Delegado de Polícia (Tarde)
1 Votos
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
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